EDITAL DE CONCURSO PARA OBTENÇÃO DO
TÍTULO DE ESPECIALISTA PROFISSIONAL EM
FARMÁCIA COMUNITÁRIA – SBFFC
A Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC), por meio da Comissão Científica para Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária, em cumprimento às suas atribuições estatutárias, considerando o Regimento Interno para Concessão de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária, torna pública a realização do concurso para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária pela SBFFC, conforme regras e condições estabelecidas neste edital.
Título: Especialista Profissional em Farmácia Comunitária pela SBFFC.
ETAPA | DATA |
Inscrições | Das 09:00h do dia 21/01/2022 às 23:59h do dia 15/04/2022 – RETIFICADO |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas | 16/04/2022 – RETIFICADO |
Prazo para recursos acerca das inscrições | Até às 23:59h do dia 17/04/2022 – RETIFICADO |
Resultado final das inscrições deferidas e indeferidas | 18/04/2022 |
Prova específica objetiva | 21/04/2022 (13:00h – 16:30h) (Nota mínima de 50%) |
Divulgação do caderno de prova e gabarito | 18:00h do dia 21/04/2022 |
Prazo para recursos acerca da prova e gabarito | Até às 23:59h do dia 22/04/2022 |
Resultado final da prova após análise dos recursos | Até às 23:59h do dia 23/04/2022 |
Divulgação da lista de candidatos aptos à análise curricular | Até às 23:59h do dia 23/04/2022 |
Período para análise curricular | 25/04/2022 a 27/04/2022 |
Resultado parcial dos candidatos aprovados no concurso de título | Até às 23:59h do dia 27/04/2022 |
Prazo para recursos acerca da análise curricular | Até às 23:59h do dia 28/04/2022 |
Resultado final dos candidatos aprovados no concurso de título | Até às 14:00h do dia 01/05/2022 (Aprovação= No mínimo 60 pontos totais, ao somar as notas obtidas nas duas etapas – prova objetiva e análise curricular) |
O endereço eletrônico e resultados das etapas serão informados no site oficial da SBFFC – http://sbffc.org.br.
2.1. O candidato deverá ler atentamente o edital antes de efetuar a inscrição, de maneira a certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos expedientes deste edital, das regras do concurso e do material complementar, constantes dos anexos a este edital, descritos a seguir e disponíveis no site oficial da SBFFC – http://sbffc.org.br.
2.1.1. Formulário de inscrição (Preenchimento virtual – http://sbffc.org.br). O candidato deverá apenas preencher o formulário após certificar-se que atende a todos os pré-requisitos para a submissão da prova de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária (Item 3.1 deste edital).
2.1.2. Anexo I = Formulário de análise curricular (Entrega presencial no dia de aplicação da prova);
2.1.3. Anexo II = Conteúdo programático e bibliografia obrigatória;
2.1.5. Anexo III = Formulário para interposição de recurso (Envio como anexo por e-mail – provadetitulos.sbffc@gmail.com).
2.2. As informações reputadas como oficiais acerca do concurso serão apenas e tão somente aquelas constantes deste edital, e disponibilizadas no site oficial – http://sbffc.org.br
3.1. Para que o candidato possa participar do Concurso para Título de Especialista em Farmácia Comunitária, o mesmo deverá:
III. comprovar experiência profissional na área de farmácia comunitária, com ou sem manipulação, pública ou privada, de no mínimo 2 (dois) anos, período de estágio não será contemplado;
VII. realizar o pagamento da inscrição no concurso, optando por uma das formas de pagamento disponíveis quando da inscrição pelo site.
3.2. As inscrições deverão ser realizadas das 09:00h do dia 21/01/2022 às 23:59h do dia 15/04/2022, via preenchimento eletrônico do Formulário de inscrição, disponível no site da SBFFC – http://sbffc.org.br. Não será permitida inscrição fora do período informado, nem tampouco por outros meios.
3.3. Os candidatos que não cumprirem os pré-requisitos terão suas inscrições indeferidas e serão comunicados até 16/04/2022, por meio do site da SBFFC – http://sbffc.org.br.
3.4. Em caso de não comparecimento ao local da prova ou indeferimento da inscrição por inconsistência dos documentos comprobatórios não haverá devolução da taxa de inscrição.
3.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou o seu repasse para inscrição no concurso dos anos seguintes. Também, não haverá, em caso de reprovação do candidato, devolução do valor pago.
3.6. Todas as informações fornecidas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.
3.7. Ao inscrever-se para o concurso, o candidato concorda e se submete a todas as regras e condições que o regulam.
3.8. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelos meios disponibilizados no site da SBFFC – http://sbffc.org.br.
3.9. A efetivação da inscrição se dará por meio:
3.9.1. Preenchimento do Formulário de inscrição eletrônico, disponível do site da SBFFC – http://sbffc.org.br. Todos os campos são de preenchimento obrigatório. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto de qualquer um dos campos acarretará o indeferimento sumário da inscrição.
3.9.1.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá informar no momento de preenchimento do Formulário de inscrição eletrônico, a fim de que sejam avaliadas e providenciadas as condições necessárias. A Secretaria da SBFFC poderá entrar em contato com o candidato para melhores esclarecimentos sobre os recursos solicitados. Ressalta-se que os candidatos com deficiência, nos termos do Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e modalidade de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
3.9.2. Envio de arquivo eletrônico, contendo as cópias AUTENTICADAS dos documentos: identidade, CPF, diploma de graduação em Farmácia, registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do estado onde o candidato exerce a profissão, documento(s) comprobatório(s) dos 2 (dois) anos de experiência na área de farmácia comunitária. Deverá ser enviada também cópia da certidão de adimplência emitida pela SBFFC, a qual não precisa ser autenticada.
3.9.2.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional: cópia da carteira de trabalho ou contrato, autenticada, em que esteja expresso o tempo mínimo de experiência de 2 anos na área.
3.9.2.2. Os associados da SBFFC que possuírem certificado advindo do programa de certificação profissional anteriormente adotado pela SBFFC, intitulado Farmacêutico Prata, Farmacêutico Ouro ou Farmacêutico Excelsior, que desejarem aproveitamento para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC, deverão enviar o referido certificado juntamente com os demais itens descritos no item 3.9.2, e se atentar para as regras preconizadas no Regimento Interno Sobre a Concessão de Títulos de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária.
3.9.2.3. Professores que atuem em atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão na área de farmácia comunitária poderão comprovar o tempo mínimo de experiência de 2 anos por um ou mais dos seguintes documentos: declaração institucional de preceptoria/tutoria/orientação de estágio na área, cópia de materiais técnico-científicos com aplicação na área de farmácia comunitária, em que sua autoria esteja evidente.
3.9.3. Os documentos pessoais apresentados no item 3.9.2 devem ser enviados em e-mail único, destinado a provadetitulos.sbffc@gmail.com com assunto “DOCUMENTOS – NOME DO CANDIDATO”, no mesmo dia em que a inscrição for efetuada no site conforme item 3.9.1.
3.9.4. A Comissão de Título da SBFFC enviará e-mail ao candidato inscrito confirmando o recebimento da documentação até 07 dias após envio, porém o deferimento da inscrição será realizado posteriormente, após conferência dos documentos e pagamento da inscrição, e divulgação até 16/04/2022, conforme quadro resumo no item 1.
3.9.4.1. Caso o candidato não receba nenhum comunicado da SBFFC até 07 dias após o envio dos documentos, o candidato deverá entrar em contato com a SBFFC, por meio do e-mail provadetitulos.sbffc@gmail.com.
3.9.4.2. O candidato deverá se certificar de que a documentação a ser enviada esteja completa, pois não serão aceitas inclusões de documentos após o recebimento dos documentos e também não haverá devolução da taxa de inscrição.
3.9.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas na ficha de inscrição ou formulário de análise curricular.
3.9.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as exigências deste Edital terá cancelada a sua inscrição. Como consequência, terá anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenha sido aprovado no concurso.
4.1. Conforme Regimento da SBFFC, a Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária terá a seu cargo a condução da elaboração e aplicação da prova de título de especialista profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC.
4.2. A Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária será composta por indicação da Diretoria da SBFFC, bem como, o pessoal que acompanhará a aplicação da prova, podendo ser funcionário, membro da Diretoria ou membro de comissão do evento, incluindo estudantes de Farmácia monitores, no qual a prova poderá ser realizada, desde que não estejam concorrendo ao concurso de título.
4.3. Todos os membros indicados para a aplicação da prova deverão assinar termo de ausência de conflito de interesse e termo de confidencialidade.
4.4. Nenhum membro indicado para a aplicação da prova poderá possuir parente, ascendente ou descendente, em primeiro grau, prestando o concurso.
4.5. A Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária será responsável pelo sigilo e elaboração das questões para a realização da prova, podendo para isso, buscar parcerias com Instituições de Ensino Superior ou outras entidades.
5.1. O concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária – SBFFC será composto de duas etapas: prova específica objetiva (máximo 40 pontos) e análise curricular (máximo 60 pontos).
5.2. Etapa I – Prova específica objetiva: será realizada às 13:00h do dia 21/04/2022, na cidade de Goiânia-GO, na UNIALFA – Av. Perimetral Norte, durante o IV Congresso Brasileiro de Farmácia Comunitária. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas e 30 (trinta) minutos e constará de 20 (vinte) questões objetivas, tipo múltipla escolha, contendo cinco opções, sendo apenas uma a alternativa correta. Cada questão valerá 2,0 pontos, versando sobre temas definidos no Conteúdo Programático (Anexo II).
5.2.1. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova com pelo menos 20 (vinte) minutos de antecedência ao horário designado para o início da prova. Após o fechamento da sala e início da prova não será permitida a entrada de mais nenhum candidato na sala.
5.2.2. O candidato deverá comparecer para fazer a prova específica munido do comprovante de inscrição no concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária e documento de identificação com foto, sendo aceitos carteira expedida pelo Conselho Regional de Farmácia ou Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho.
5.2.3. O candidato receberá a prova específica, cartão resposta e assinará a lista de presença.
5.2.4. O candidato deverá preencher o cartão resposta da prova com caneta esferográfica de cor azul ou preta, assinando-o, sendo vedado o empréstimo de material. Será fornecido somente um cartão resposta por candidato, não sendo este substituído.
5.2.5. O candidato que necessitar de instalações diferenciadas para realização das provas deverá declarar no ato da inscrição, no momento de preenchimento do Formulário de Inscrição digital.
5.2.6. Não será permitido, durante a prova, nenhum tipo de consulta a livros, periódicos, compêndios e revistas ou qualquer material, bem como porte ou utilização de meios eletrônicos que possibilitem comunicação à distância ou comunicação interpessoal.
5.2.7. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala da prova será de 60 (sessenta) minutos, não podendo ser entregue o cartão resposta antes deste prazo.
5.2.8. O candidato entregará para ser conferido, somente o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, juntamente com o Anexo I conforme descrito no item 5.3.1.
5.2.9. Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de aplicação da prova específica juntos.
5.2.10. Os cartões respostas serão conferidos por membros da Comissão do Concurso de Título de Especialista, sendo rubricados.
5.2.11. O gabarito da prova objetiva será divulgado até 18:00h do dia 21/04/2022, em mural próprio no local de sua realização e no site da SBFFC (http://sbffc.org.br).
5.2.12. Será eliminado do concurso o candidato que:
– Ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido o prazo fixado para saída;
– Não devolver o cartão de resposta da prova objetiva ao ausentar-se ou ao término do prazo determinando;
– Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;
– Estiver portando e/ou utilizando qualquer equipamento eletrônico de comunicação durante a prova, bem como outros tipos de material de consulta;
– Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
– Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
– Desacatar os fiscais da prova ou qualquer membro da Comissão da prova de Título.
5.2.13. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) da pontuação na prova escrita será desclassificado, conforme preconizado no item 7.2.
5.2.14. As notas da prova objetiva serão divulgadas até às 23:59h do dia 23/04/2022, no site da SBFFC (http://sbffc.org.br).
5.3. Etapa II – Análise Curricular: Apenas os candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida (20,0 pontos totais) na prova objetiva, conforme preconizado no item 7.2, terão seus documentos apreciados na etapa de analise curricular.
5.3.1. Para etapa de análise curricular os candidatos devem entregar o Formulário de Análise Curricular (Anexo I) preenchido e encadernado com as cópias dos devidos comprovantes, no local de realização da prova, no momento de entrega do cartão resposta da prova.
5.3.2. Os comprovantes relativos à analise curricular não necessitam ser autenticados, porém os candidatos devem assinar declaração de responsabilidade, constante no Anexo I, atestando a veracidade das informações.
5.3.3. Os documentos comprobatórios devem ser encadernados em arquivo único (agrupado), na mesma ordem em que estão dispostos os itens nas seções do Anexo I (A-E).
5.3.4. As atividades listadas no formulário (Anexo I) que não possuam documentação comprobatória anexada não serão computadas.
5.3.5. O candidato deverá se certificar de que a documentação a ser entregue esteja completa e legível, pois não serão aceitas inclusões de documentos após o recebimento e também não haverá devolução da taxa de inscrição.
5.3.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas ou tendenciosas prestadas no preenchimento do Anexo I.
5.3.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa no preenchimento do Anexo I terá cancelada a sua inscrição. Como consequência, terá anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenha sido aprovado na etapa anterior.
5.3.8. O candidato que não entregar a documentação comprobatória para a análise curricular, juntamente com o Formulário de Análise Curricular devidamente preenchido, no momento descrito no item 5.3.1, estará automaticamente desclassificado.
5.3.10. A análise curricular totaliza no máximo 60,0 (sessenta) pontos, conforme detalhado no Formulário de Análise Curricular (Anexo I).
5.3.11. O resultado parcial dos candidatos aprovados no concurso de título será divulgado até às 23:59h do dia 27/04/2022.
6.1. Os candidatos terão até às 23:59h do dia 22/04/2022 para solicitar por escrito à Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC, a revisão do gabarito da prova específica objetiva. A solicitação deverá ser realizada pelo e-mail provadetitulos.sbffc@gmail.com. O assunto do e-mail deve ser “RECURSO PROVA OBJETIVA – NOME DO CANDIDATO”.
6.1.1. O recurso deve ser redigido no “Formulário para interposição de recurso” (ANEXO III) e enviado como anexo no formato PDF. O recurso deverá conter o número da questão e a justificativa para a solicitação de revisão, devidamente fundamentada na literatura nacional e internacional traduzida oficialmente e apresentada na forma de referência completa.
6.2. Os candidatos terão até às 23:59h do dia 28/04/2022 para solicitar por escrito à Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC, a revisão acerca da análise
curricular. A solicitação deverá ser realizada pelo e-mail provadetitulos.sbffc@gmail.com. O assunto do e-mail deve ser “RECURSO ANÁLISE CURRICULAR – NOME DO CANDIDATO”.
6.2.1. O recurso deve ser redigido no “Formulário para interposição de recurso” (ANEXO III) e enviado como anexo no formato PDF. O recurso deverá conter justificativa para a solicitação de revisão da pontuação atribuída, devidamente fundamentada com base nos documentos comprobatórios que foram enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos novos documentos comprobatórios para análise curricular.
6.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Só serão aceitos recursos devidamente fundamentados. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido e desta decisão não caberá recurso.
6.4. Os recursos serão decididos soberanamente pela Comissão do Concurso de Título de Especialista em Farmácia Comunitária da SBFFC e o resultado será enviado ao candidato por escrito, através de mensagem eletrônica via e-mail antes da divulgação do resultado final de cada etapa, após análise de todos os recursos.
6.5. Se da análise de recurso resultar em anulação de questões integrantes da prova específica objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.
6.6. Decorridos os prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2, o candidato não mais poderá recorrer do resultado.
7.1. O resultado final dos candidatos aprovados no concurso de título, após análise de todos os recursos, será divulgado até às 14:00h do dia 01/05/2022, no site oficial da SBFFC – http://sbffc.org.br.
7.2. Para obtenção do certificado do Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária – SBFFC, o candidato aprovado no concurso deverá cumprir integralmente os requisitos:
– Obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova específica objetiva (mínimo de 20 pontos); e
– Obter no mínimo 60 (sessenta) pontos totais, ao somar as notas obtidas nas duas etapas (prova objetiva e análise curricular).
7.3. O certificado será enviado pela SBFFC, diretamente por correio, em correspondência registrada, ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.
8.1. Os candidatos que não forem aprovados poderão participar de novos exames para a obtenção do título, quando este for realizado por ocasião de novo concurso, devendo reenviar toda a documentação comprobatória em pleno atendimento ao regulamento do concurso da época.
8.2. Todos os documentos enviados serão arquivados, com toda a documentação do concurso, não podendo ser devolvido em nenhuma hipótese.
8.3. Aos associados da SBFFC que possuírem certificado do programa de certificação profissional intitulado Farmacêutico Prata, Farmacêutico Ouro ou Farmacêutico Excelsior será dado tratamento específico para obtenção do Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC, conforme preconizado no Regimento Interno Sobre a Concessão de Títulos de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária.
8.4. A SBFFC não se responsabiliza por despesas a quaisquer títulos pelos candidatos.
8.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, sendo as mesmas publicadas no site da SBFFC – http://sbffc.org.br.
8.6. Casos omissos serão deliberados pela Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária da SBFFC e Diretoria Nacional da SBFFC.
8.7. Fica eleito o foro central da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital e de sua execução com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Me. Sueza Abadia Souza Oliveira
Presidente da SBFFC e do IV Congresso Brasileiro de Farmácia Comunitária
Dr. Daniel Tenório da Silva
Presidente da Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária
Me. Sueza Abadia Souza Oliveira
Presidente da SBFFC e do IV Congresso Brasileiro de Farmácia Comunitária
Dr. Daniel Tenório da Silva
Presidente da Comissão do Concurso de Título de Especialista Profissional em Farmácia Comunitária
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21 a 23 de Abril
Para que o candidato possa participar do Concurso para Título de Especialista em Farmácia Comunitária, o mesmo deverá ser filiado (sócio) adimplente da SBFFC, se você ainda não é filiado acesse o link https://afiliados.sbffc.org.br/primeiro-cadastro e faça sua filiação e o pagamento da anuidade 2022 (R$ 180,00), sua inscrição na prova será confirmada via e-mail assim que a anuidade e a taxa inscrição da prova sejam confirmadas.